Programa Auxílio Financeiro a Discentes
Última modificação: Segunda-feira, 15 de abril de 2024
Auxílio Financeiro a Discentes pelo PROAP/CAPES
O PROAP (Programa de Apoio à Pós-Graduação) é um programa da CAPES que se destina ao custeio de atividades de pesquisa desenvolvidas no âmbito de programas de pós-graduação. As atividades a serem custeadas são definidas no Regulamento do Programa de Apoio à Pós-Graduação – PROAP – Portaria CAPES 156, de 28 de novembro de 2014. As atividades custeadas devem se relacionar aos estudos e à produção de dissertações e teses, bem como à manutenção e desenvolvimento dos programas de Pós-Graduação stricto sensu avaliados pela CAPES.
Seguem-se os formulários para solicitações de apoio a DISCENTES pelo PROAP:
Auxílio Financeiro a Discentes pelo CEFET-MG
O CEFET-MG concede auxílio financeiro aos discentes da Instituição para apresentarem seus trabalhos em eventos, por meio do Programa de Auxílio à Participação de Discentes em Eventos (Portaria DIR-158/13 de 04 de março de 2013).
É importante ressaltar que o processo contendo o pedido de auxílio deverá ser encaminhado à Diretoria Especializada correspondente ao nível de ensino do discente (Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação: alunos de mestrado e doutorado; Diretoria de Graduação: alunos de graduação; Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica: alunos dos cursos técnicos de nível médio).
No caso dos alunos de pós-graduação, o Programa de Auxílio à Participação em Evento poderá ser utilizado quando não houver disponibilidade de recurso orçamentário no âmbito do PROAP. Ressalta-se que as demandas devem atender às diretrizes contidas no Regulamento do Programa de Auxílio à Participação em Evento e estarão condicionadas à análise prévia e disponibilidade orçamentária da Instituição.
Seguem abaixo os documentos referentes a este Programa: