Estágio Pós-Doutoral
Última modificação: Sexta-feira, 1 de novembro de 2024
A realização do Estágio Pós-Doutoral no CEFET-MG foi regulamentada pela Resolução CEPE 07/20, de 1º de outubro de 2020.
No CEFET-MG, o Estágio Pós-Doutoral é uma atividade de pesquisa, cujos objetivos são:
I – promover a realização de estudos de alto nível, impulsionando a produção técnica e acadêmica;
II – reforçar os grupos de pesquisa;
III – renovar os quadros dos Programas de Pós-Graduação;
IV- promover a atração de pesquisadores brasileiros e estrangeiros estimulando sua integração em projetos de pesquisa desenvolvidos pelos Programas de Pós-Graduação.
Na aba Formulários, estão disponíveis os modelos de formulários referentes ao Estágio Pós-Doutoral.
Para a realização do estágio, devem ser observados os procedimentos descritos no fluxo abaixo.
FLUXO PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL NO CEFET-MG (RESOLUÇÃO CEPE-07/20)
SETOR RESPONSÁVEL | AÇÃO | DETALHAMENTO DA AÇÃO |
Departamento, Coordenação, Secretaria de PPG ou Docente supervisor (a) |
Abertura e instrução de processo do SIPAC |
1 – O processo de solicitação deverá ser protocolizado pelo(a) docente supervisor(a) do Estágio. 1.1 – Pode ser considerado(a) supervisor(a) de Estágio Pós-Doutoral todo(a) docente com título de doutor do quadro permanente do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais ou todo(a) docente aposentado(a), que mantenha vínculo como o CEFET-MG nos termos do Programa Pesquisador Colaborador. 2 – O processo eletrônico do SIPAC – Tipo de Processo: ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL NO CEFET-MG – com a proposta de realização de estágio pós-doutoral deverá ser encaminhado para a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DPPG) e conter os seguintes documentos: 2.1 – Formulário para solicitar à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação a realização de Estágio Pós-Doutoral assinado pelo(a) Docente Supervisor(a) e pelo(a) Estagiário(a) Pós-Doutoral, conforme modelo disponível no site da DPPG, na aba Documentos -> Formulários. 2.1.1 – A duração mínima do Estágio Pós-Doutoral é de 6 (seis) meses. A duração máxima para a conclusão do Estágio é a estabelecida no Plano de Trabalho (em meses). 2.2 – Currículo acadêmico do(a) interessado(a) em realizar o estágio pós-doutoral. 2.3 – Plano de trabalho de Estágio Pós-Doutoral no CEFET-MG (indicando as atividades a serem desenvolvidas e o cronograma), assinado pelo(a) Docente Supervisor(a) e pelo(a) Estagiário(a) Pós-Doutoral conforme modelo disponível no site da DPPG, na aba Documentos -> Formulários. 2.4 – Carta de aceite elaborada pelo(a) docente responsável pela supervisão das atividades. 2.5 – Cópia de documento de identificação nacional ou de passaporte do(a) Estagiário(a) Pós-Doutoral; 2.6 – Visto de permanência no Brasil, quando exigido por lei, com validade que inclua o período de realização do estágio pós-doutoral, no caso de estagiários(as) estrangeiros(as); 2.6 – Cópia do diploma de doutor ou documento equivalente; 2.7 – Termo de Compromisso para realização do Estágio Pó-Doutoral assinado pelo(a) Docente Supervisor(a) e pelo(a) Estagiário(a) Pós-Doutoral e pelo(a) Diretor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação, conforme modelo disponível no site da DPPG, na aba Documentos -> Formulários. 2.8 – Termo de Cessão de Direitos Autorais e da Propriedade Intelectual assinado pelo(a) Estagiário(a) Pós-Doutoral, conforme modelo disponível no site da DPPG, na aba Documentos -> Formulários. 2.9 – Termo de acordo para a realização de atividades didáticas durante o Estágio Pós-Doutoral assinado pelo(a) Estagiário(a) Pós-Doutoral, pelo(a) Docente Supervisor(a) e pelo(a) Presidente do Colegiado do Curso (ao qual a disciplina está afiliada), conforme modelo disponível no site da DPPG, na aba Documentos -> Formulários; 2.9.1 – A apresentação deste termo é necessária quando constarem no Plano de Trabalho atividades didáticas. 2.10 – Carta de anuência do Departamento ou da Coordenação de Área em que o(a) Docente Supervisor(a) está lotado(a). 2.11 – Carta de anuência da Coordenação de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, caso as atividades do pós-doutorando ocorram no âmbito do Programa. |
Departamento, Coordenação, Secretaria de PPG ou Docente Supervisor(a) |
Envio do Processo do SIPAC à DPPG | 1 – O(A) solicitante deverá encaminhar o processo do SIPAC devidamente instruído à DPPG. |
DPPG | Análise dos documentos constantes no Processo do SIPAC |
1 – Os documentos do processo do SIPAC serão avaliados, em especial, as assinaturas neles constantes. 1.1 – Caso haja inconsistências no processo, ele será devolvido à Unidade de Origem para a realização de ajustes. 1.1.1 – A DPPG emitirá um despacho informativo em que serão detalhadas as pendências encontradas, as quais deverão ser resolvidas pelo(a) solicitante. 1.1.2 – Após resolvidas as pendências, o processo do SIPAC deverá ser enviado novamente à DPPG. 1.2 – O processo que estiver corretamente instruído será homologado pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação e o(a) estagiário(a) estará apto(a) a iniciar suas atividades de acordo com o cronograma estabelecido no Plano de Trabalho. 1.2.1 – O processo SIPAC será devolvido para a Unidade de Origem para custódia pelo período do Estágio. |
Departamento, Coordenação, Secretaria do PPG ou Docente Supervisor(a) |
Solicitação de alteração de prazo para a realização do Estágio Pós-Doutoral |
1 – O(A) supervisor(a) deverá encaminhar um Despacho para a DPPG (documento incluído no processo eletrônico aberto na ocasião de implantação do Estágio Pós-Doutoral), no qual sejam informados os motivos para a alteração de prazo para finalização do Estágio Pós-Doutoral. 1.1 – Para a prorrogação de prazo do estágio pós-doutoral, é necessário apresentar à DPPG um novo Plano de Trabalho, que deverá ter a anuência do Departamento ou da Coordenação envolvida na sua execução. |
DPPG | Análise da solicitação de alteração de prazo para a realização do Estágio Pós-Doutoral |
1 – A solicitação de alteração de prazo do estágio pós-doutoral será avaliada. Em caso de aprovação, a DPPG irá homologar o novo prazo de execução das atividades do Estágio. 1.1 – O processo do SIPAC será devolvido para a custódia do(a) solicitante. |
Estagiário(a), Departamento, Coordenação, Secretaria do PPG ou Docente Supervisor(a) |
Finalização do Estágio Pós-Doutoral |
1 – O(A) estagiário(a) deverá apresentar ao(à) docente supervisor(a) o Relatório Final de Atividades do Estágio Pós-Doutoral (memorial descritivo de todo o processo do estágio pós-doutoral, com a descrição da metodologia utilizada e dos resultados alcançados). 1.1 – O Relatório Final de Atividades do Estágio Pós-Doutoral deverá ser anexado ao processo do SIPAC. 2 – O(A) supervisor(a) deverá emitir um parecer conclusivo, que também deverá ser anexado ao processo do SIPAC, em que informe que o estágio foi desenvolvido e finalizado como planejado. 3 – O processo do SIPAC deverá ser encaminhado à DPPG para análise. |
DPPG | Análise e Expedição do Certificado de Conclusão do Estágio Pós-Doutoral |
1 – O Relatório Final de Atividades e o parecer conclusivo emitido pelo(a) docente supervisor(a) serão avaliados. Caso esteja tudo em conformidade, o diretor da DPPG expedirá um Certificado de Conclusão da Atividade de Pós-Doutorado. 1.1 – O processo do SIPAC será encaminhado à Coordenação ou ao Departamento para fins de ciência aos interessados. 2 – Caso haja inconsistências nos documentos apresentados, a DPPG solicitará esclarecimentos ao solicitante a fim de que o processo esteja em plena conformidade. |
Departamento, Coordenação, Secretaria do PPG ou Docente Supervisor(a) |
Finalização do Processo do Estágio Pós-Doutoral |
1 – O(A) solicitante deverá notificar os(as) interessados(as) sobre os desdobramentos finais do processo e encaminhar o Certificado de Conclusão da Atividade de Pós-Doutorado ao(à) Estagiário(a). 1.1 – O processo do SIPAC deverá ser arquivado. |