Auxílio Financeiro a Discentes pelo CEFET-MG
Última modificação: Sexta-feira, 28 de março de 2025
Auxílio Financeiro a Discentes pelo CEFET-MG
O CEFET-MG concede auxílio financeiro aos discentes da Instituição para apresentarem seus trabalhos em eventos, por meio do Programa de Auxílio à Participação de Discentes em Eventos (Portaria DIR-158/13 de 04 de março de 2013).
É importante ressaltar que o processo contendo o pedido de auxílio deverá ser encaminhado à Diretoria Especializada correspondente ao nível de ensino do discente (Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação: alunos de mestrado e doutorado; Diretoria de Graduação: alunos de graduação; Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica: alunos dos cursos técnicos de nível médio).
No caso dos alunos de pós-graduação, o Programa de Auxílio à Participação em Evento poderá ser utilizado quando não houver disponibilidade de recurso orçamentário no âmbito do PROAP. Ressalta-se que as demandas devem atender às diretrizes contidas no Regulamento do Programa de Auxílio à Participação em Evento e estarão condicionadas à análise prévia e disponibilidade orçamentária da Instituição.
Seguem abaixo os documentos referentes a este Programa:
- Portaria DIR-158/13 de 04 de março de 2013
- Regulamento do Programa
- Perguntas e Respostas
- Anexo 1 – Valores
- Anexo 2 – Formulário de solicitação de auxílio
- Anexo 3 – Checklist para abertura de processo
- Anexo 4 – Autorização para menor de idade
- Anexo 5 – Relatório de prestação de contas
- Anexo 6 – Programa de auxílio a discentes do CEFET-MG