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CEFET-MG

Programa Auxílio Financeiro a Discentes

Última modificação: Segunda-feira, 15 de abril de 2024

Auxílio Financeiro a Discentes pelo PROAP/CAPES


O PROAP (Programa de Apoio à Pós-Graduação) é um programa da CAPES que se destina ao custeio de atividades de pesquisa desenvolvidas no âmbito de programas de pós-graduação. As atividades a serem custeadas são definidas no Regulamento do Programa de Apoio à Pós-Graduação – PROAP – Portaria CAPES 156, de 28 de novembro de 2014. As atividades custeadas devem se relacionar aos estudos e à produção de dissertações e teses, bem como à manutenção e desenvolvimento dos programas de Pós-Graduação stricto sensu avaliados pela CAPES.

Cada programa de pós-graduação stricto sensu do CEFET-MG recebe, anualmente, um valor definido pela CAPES, por meio de uma fórmula específica, que leva em conta fatores como: número de bolsistas por programa; área de conhecimento e valor custeio/aluno em função da avaliação do curso e recursos orçamentários.
 
Dentre os itens financiáveis pelo programa encontram-se atividades como fomento à participação de alunos e professores em eventos técnico-científicos nacionais e no exterior, desde que possuam relação estreita com as atividades desenvolvidas no âmbito do curso de Pós-Graduação e que atendam aos critérios estabelecidos pelo regulamento do Programa. Além disso, também são financiáveis as atividades de intercâmbio e parcerias entre PPGs e instituições parceiras, a participação em cursos ou disciplinas em outro PPG, a produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos científico-acadêmicos.
 
Para a submissão de solicitações referentes ao Programa, o interessado deverá providenciar documentação e preenchimento de formulários específicos e encaminhá-los à secretaria da coordenação do programa ao qual está vinculado. Para informações acerca dos demais itens financiáveis pelo Programa, consultar a Portaria CAPES Nº 156/2014, que rege o Programa.

 

Auxílio Financeiro a Discentes pelo CEFET-MG


O CEFET-MG concede auxílio financeiro aos discentes da Instituição para apresentarem seus trabalhos em eventos, por meio do Programa de Auxílio à Participação de Discentes em Eventos (Portaria DIR-158/13 de 04 de março de 2013).

É importante ressaltar que o processo contendo o pedido de auxílio deverá ser encaminhado à Diretoria Especializada correspondente ao nível de ensino do discente (Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação: alunos de mestrado e doutorado; Diretoria de Graduação: alunos de graduação;  Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica: alunos dos cursos técnicos de nível médio).

No caso dos alunos de pós-graduação, o Programa de Auxílio à Participação em Evento poderá ser utilizado quando não houver disponibilidade de recurso orçamentário no âmbito do PROAP. Ressalta-se que as demandas devem atender às diretrizes contidas no Regulamento do Programa de Auxílio à Participação em Evento e estarão condicionadas à análise prévia e disponibilidade orçamentária da Instituição.

Seguem abaixo os documentos referentes a este Programa: