Novo procedimento para compras e contratações para projetos de pesquisa
Terça-feira, 12 de julho de 2022
Última modificação: Terça-feira, 12 de julho de 2022
Com o objetivo de viabilizar compras e contratações destinadas a projetos de pesquisa, foi estabelecido o procedimento descrito na Portaria DIR 312/2022 que estabelece, entre outros aspectos, a necessidade de vinculação entre os itens solicitados e os projetos de pesquisa aprovados pelo CEFET-MG.
De forma a operacionalizar os procedimentos para estes processos de compra foram realizadas adaptações no Formulário de solicitação, assim como foi elaborado um checklist descrevendo como deverá ser feita comprovação da vinculação entre os itens solicitados e os projetos de pesquisa. Toda a documentação encontra-se disponível na seção Formulários na página da DPPG.
O procedimento poderá ser adotado tanto para as solicitações que envolvem recursos do orçamento do CEFET-MG quanto aquelas a serem custeadas com recursos do PROAP/CAPES (para os Programas de Pós-Graduação). Além disso, o procedimento pode ser empregado tanto para a aquisição de insumos e serviços (itens de custeio), quanto equipamentos permanentes (itens de capital). Quanto a estes últimos, ressaltamos: i) que é vedada a compra de itens de capital com recursos PROAP e; ii) assim como em todas as IFES, são reduzidos os recursos para itens de capital no orçamento do CEFET-MG. A disponibilidade de recursos para atendimento às demandas de equipamentos para pesquisa deve ser verificada com a DPG ou DPPG antes da abertura do processo.