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CEFET-MG

Resolução CPPG – 063/22

Última modificação: Quarta-feira, 16 de novembro de 2022

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS

RESOLUÇÃO CPPG Nº 63 / 2022 – DPPG (11.52)

Aprova o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Administração.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando (i) os documentos do processo n. 23062.032329/2021-43 e (ii) a Resolução CEPE-2, de 25 de maio de 2022; e de acordo com o que foi definido na 7ª Reunião do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação de 2022, ocorrida em 21 de outubro de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Administração.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.

(Assinado digitalmente em 24/10/2022 13:52 )
CONRADO DE SOUZA RODRIGUES

DIRETOR – TITULAR
DPPG (11.52)
Matrícula: 1524310