Resolução CPPG – 058/19
Última modificação: Terça-feira, 23 de agosto de 2022
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO CPPG–058/19, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019
Estabelece a viabilidade de matrícula de alunos especiais em mais de um Programa de Pós- Graduação Stricto Sensu do CEFET-MG, simultaneamente.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e de acordo com o que foi aprovado na 7ª Reunião do ano de 2019 do CPPG, realizada em 08 de novembro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º – Permitir que alunos especiais possam ser matriculados em disciplinas vinculadas a diferentes Programas de Pós-Graduação do CEFET-MG de forma simultânea durante um mesmo semestre letivo.
Parágrafo único – A Secretaria de Registro e Controle Acadêmico deverá vincular os discentes que se enquadrem na situação referida no caput aos Programas de Pós-Graduação aos quais as disciplinas esteja afiliadas.
Art. 1º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Conrado de Souza Rodrigues
Presidente do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação