Resolução CPPG – 016/20
Última modificação: Terça-feira, 23 de agosto de 2022
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
RESOLUÇÃO CPPG Nº 16/2020 – DPPG (11.52)
Nº do Protocolo: 23062.021598/2020-01
Belo Horizonte – MG, 03 de setembro de 2020.
DISPÕE sobre a impossibilidade de trancamento de matrícula em disciplinas dos cursos de pós-graduação lato sensu do CEFET-MG durante o período de Ensino Remoto Emergencial.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando:
i) a validade limitada dos projetos pedagógicos dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu;
ii) o caráter esporádico da oferta desses cursos e, consequentemente, das disciplinas que os compõem;
iii) o que estabelece o Art.57 do Anexo à Res. CD-071/08, de 2/6/2008 (Regulamento Geral do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu do CEFET-MG); e de acordo com o definido na 5ª Reunião do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação de 2020, ocorrida em 7 de agosto de 2020, RESOLVE:
Art. 1º – Manter a impossibilidade de trancamento de matrículas em disciplinas dos cursos de pós-graduação lato sensu do CEFET-MG ofertadas durante o período de Ensino Remoto Emergencial.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra -se.
(Assinado digitalmente em 03/09/2020 15:01)
CONRADO DE SOUZA RODRIGUES
DIRETOR – TITULAR
CHEFE DE UNIDADE
DPPG (11.52)
Matrícula: 1524310