Atualização no valor de referência para ajuda de custo a discentes no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP)
Terça-feira, 5 de julho de 2022
Última modificação: Terça-feira, 5 de julho de 2022
Os Programas de Pós-Graduação beneficiários do PROAP têm como um dos itens de custeio previstos pelo regulamento do Programa (Portaria CAPES nº 156, de 28 de novembro de 2014) o fomento para o desenvolvimento de atividades técnico-científicas no escopo das pesquisas desenvolvidas por seus alunos. Tais itens abrangem despesas com hospedagem, passagens, alimentação e locomoção urbana, bem como produção e revisão de material de divulgação.
No que tange às despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, conforme referido regulamento, fica determinado que “o valor do auxílio financeiro para o custeio de despesas dessa natureza não poderá ser superior à quantia equivalente em diárias estabelecido para cargo de nível superior, conforme parâmetros fixados em legislação federal vigente”. Dessa forma, os valores limites que vinham sendo praticados para atendimento a alunos e servidores condizem com o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que regulamenta os valores para diárias de nível superior na administração pública federal.
No entanto, em algumas situações, os valores fixados no Decreto de 2006 não são suficientes para o fomento dos gastos de nosso corpo discente. Dessa forma, damos ciência da Portaria nº 132, de 18 de agosto de 2016, que estabelece o Auxílio Diário para viagens no País e no exterior aos beneficiários dos Programas da Capes e seus convidados, que não sejam servidores da Administração Pública Federal. Dessa maneira, as Coordenações dos PPG possuem autonomia para encaminhar as demandas de seu copo discente tendo como base o valor máximo de auxílio diário de R$ 320,00 para eventos que ocorram em território nacional. Além disso, a Portaria 132 também traz valores de referência para diárias no exterior.
De forma a implementarmos o novo valor de referência aos procedimentos do CEFET-MG, atualizamos o conteúdo do Anexo III dos formulários referentes às demandas PROAP/CAPES. A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação mantem-se à disposição para os esclarecimentos necessários.