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CEFET-MG

[COMUNICADO DPPG] Atividades de Pesquisa e Pós-Graduação durante a quarentena

Sexta-feira, 12 de junho de 2020
Última modificação: Sexta-feira, 12 de junho de 2020

Prezados docentes e coordenadores de pós-graduação,

Na próxima semana, completaremos três meses em que as atividades relacionadas à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação estão sendo realizadas, inteiramente, de forma remota, devido à COVID-19. Nesta oportunidade, dirigimo-nos mais uma vez a vocês para fazer um balanço dos nossos trabalhos nesse período de quarentena, bem como atualizar as informações concernentes às disposições de órgãos superiores, de agências de fomento e do CEFET-MG quanto aos procedimentos adotados. A seguir resumimos os dispositivos, as ações e as recomendações referentes às nossas principais atividades.

  1. Aulas e demais atividades da pós-graduação stricto sensu

Assim como ocorre nos demais níveis de ensino ofertados pelo CEFET-MG, as aulas da pós-graduação encontram-se suspensas. Em termos de disposições de órgãos superiores, as Portarias MEC nº 343/2020, nº 345/2020, nº 395/2020 e nº 473/2020 disciplinaram, em caráter excepcional, a substituição das aulas presenciais (de todos os níveis de ensino), e que estavam em andamento na data da publicação da primeira portaria, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação durante o período de quarentena. Alternativamente, as instituições puderam optar pela suspensão das atividades presenciais, assumindo a obrigação de repor as aulas perdidas. Nesse aspecto, A MEDIDA PROVISÓRIA no 934, de 1º de abril de 2020, estabeleceu normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior. Essa medida teve a sua validade prorrogada por sessenta dias pelo Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 42, de 27 de maio de 2020. Internamente, a nossa Instituição definiu pela suspensão das atividades presenciais: A RES CD-08/20, de 17 de março de 2020, resolveu suspender os Calendários Escolares de 2020, com efeitos retroativos a 16 de março de 2020. Por conseguinte, as atividades que dependem de sua previsão em calendários acadêmicos – aulas, processos seletivos de alunos regulares e especiais, período de matrículas etc. – permanecem interrompidas até nova definição do Conselho Diretor.

Há, em contrapartida, o incentivo para que os docentes disponibilizem aos estudantes de todos os níveis de ensino da Instituição atividades on-line por meio do edital de projetos de ensino (para serem realizadas remotamente). Consideramos que essas iniciativas viabilizam aos estudantes que detêm acesso à internet e a computadores em suas residências a oportunidade e o incentivo para se manterem engajados na aprendizagem dos conteúdos das disciplinas da pós-graduação. Porém, cabe ressaltar que essas atividades não substituem as aulas presenciais perdidas e não serão contabilizadas como reposição destas.

  1. Defesas de dissertação e tese/qualificações de mestrado e doutorado

A Portaria CAPES nº 36/2020, de 19 de março de 2020, recomendou que fossem suspensos, por sessenta dias, os prazos para defesa presencial de dissertações e teses; e considerou a possibilidade de realização de bancas examinadoras por meio de tecnologias de comunicação a distância. As recomendações dessa portaria viabilizaram a realização de defesas de dissertação e tese, bem como de qualificações de mestrado e doutorado, de forma inteiramente remota: com todos os membros da banca examinadora e o discente reunidos por plataforma de webconferência. Porém, considerando que nem todos os discentes e docentes detêm as condições ideais para a participação remota em bancas, na ocasião, foi recomendado aos coordenadores dos programas de pós-graduação (é preciso enfatizar) que avaliassem nos Colegiados as diversas situações (especificidades) de todas as partes interessadas, não afastando a possibilidade de prorrogação dos prazos das defesas.

Recomendamos ainda que as bancas remotas fossem realizadas por meio do portal de conferência web da RNP (https://conferenciaweb.rnp.br). E que, nesses casos, o presidente da banca examinadora ficasse responsável por: (i) providenciar a Ata de Defesa (elaborada conforme o modelo adotado pelo Programa); (ii) atestar a realização da defesa e a presença dos membros, bem como a do estudante. No que concerne às assinaturas dos documentos de aprovação das defesas, recomendamos: (i) assinaturas por meio eletrônico (SIPAC), no caso de membros internos; e/ou (ii) assinaturas em documento físico, podendo ocorrer em momento posterior ao período de quarentena.

Para reduzir os efeitos adversos da prorrogação de prazo de conclusão de cursos na avaliação dos Programas, a Portaria CAPES No 55/2020, de 29 de abril de 2020, além de autorizar a prorrogação excepcional dos prazos de vigência de bolsas de mestrado e doutorado da CAPES no país (por até três meses), excluiu o indicador tempo de titulação da avaliação no quadriênio 2017-2020. Como essa ação não extingue totalmente o efeito do tempo de conclusão sobre a avaliação dos cursos, visto que muitos dos produtos dos programas são gerados pelas atividades de pesquisa, cujos resultados levam à publicação de artigos (em grande parte elaborados a partir dos resultados de dissertações e teses), recomendamos que todas as atividades que pudessem ser realizadas remotamente, sem prejuízo do isolamento social de todos os interessados, o fossem.

  1. Prorrogação de Prazo de Bolsas de Mestrado e Doutorado

Com relação ao prazo de vigência de bolsas de mestrado e doutorado das agências de fomento e do CEFET-MG, há as seguintes definições:

CAPES: a Portaria CAPES n.o 55/2020, de 29 de abril de 2020, permitiu a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas no âmbito dos programas e acordos de competência da Diretoria de Programas e Bolsas no País da CAPES.

CEFET-MG: a DPPG, conforme esclarecido na notícia: https://www.cefetmg.br/noticias/capes-prorroga-a-duracao-das-bolsas-de-mestrado-e-doutorado/, adotou o mesmo procedimento da CAPES para todos os alunos que recebem bolsas de mestrado e doutorado pelo CEFET-MG.

FAPEMIG: a Portaria PRE/FAPEMIG nº 20/2020, de 26 de maio de 2020, também autorizou a prorrogação excepcional (por até três meses) dos prazos de vigência de bolsas de mestrado e doutorado concedidas no âmbito do programa de apoio à pós-graduação (PAPG).

CNPq: o Informe n.o 4 do CNPq, de 6 de maio de 2020, definiu os termos para o envio dos pedidos de prorrogação de prazo (por até sessenta dias) de bolsas de mestrado e doutorado.

  1. Condução das atividades de pesquisa

Embora muitas atividades de pesquisa possam estar impossibilitadas durante período de quarentena – sobretudo aquelas que dependem da estrutura institucional de pesquisa, como as que envolvem experimentos em laboratórios –, destacamos a importância para o conhecimento de etapas da pesquisa que requerem a leitura e a reflexão e que, em alguma medida, podem ser continuadas desde que os estudantes e/ou os docentes tenham acesso à internet e a computadores em suas residências, por exemplo: revisão de literatura; elaboração de bases de dados com informações obtidas de fonte secundária, ou que possam ser coletadas por meio digital; redação de artigos a partir de resultados obtidos anteriormente na pesquisa.

Dessa forma, nos casos em que tanto estudantes quanto docentes tenham as condições para seguir os cronogramas de suas pesquisas (incluindo as de mestrado e doutorado) nesse período excepcional de quarentena e dentro das limitações que o isolamento social requer, eles devem ser encorajados a realizá-los. Em contrário, quando estudantes e/ou docentes estejam impossibilitados de seguir o curso normal de suas pesquisas por problemas tais como os relacionados com a falta de acesso à internet e a computadores; dificuldade de acessar participantes da pesquisa; dependência da estrutura de pesquisas da Instituição (como laboratórios), entre outros, eles devem ter as suas condições avaliadas pelos orientadores e, quando couber, pelos Colegiados dos Programas de Pós-Graduação.

Nesse sentido, o COMUNICADO DPPG, de 20 de maio de 2020, orienta os docentes quanto à condução das pesquisas referentes aos programas de fomento PIBIC, PIBITI e PIBIC-JR durante a suspensão de atividades presenciais no CEFET-MG.

  1. Comitê de Ética em Pesquisa (CEP/CEFET-MG)

No período de quarentena, mantivemos a apreciação dos protocolos de pesquisa submetidos via Plataforma Brasil. As reuniões estão acontecendo de forma remota, conforme autorização e recomendações da CONEP.

Por fim, informamos-lhes que as nossas ações serão atualizadas à medida que chegarem novas informações de agências de fomento à pesquisa e/ou de alteração na situação de isolamento social. Consideramos que o momento é ainda de muitas incertezas, as quais demandam a revisão de nossas ações em curto prazo.

Reafirmamos, mais uma vez, o nosso compromisso com o diálogo, de maneira que nossas ações nesse período de quarentena possam orientar efetivamente as atividades da pesquisa e pós-graduação.

Cordialmente,

Conrado de Souza Rodrigues

Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação

Laíse Ferraz Correia

Diretora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação