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CEFET-MG

Registro de Projeto de Pesquisa

Última modificação: Quarta-feira, 14 de maio de 2025

FLUXO DE PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DE PROJETO DE PESQUISA NA DPPG – COM OBTENÇÃO OU NÃO DE RECURSOS FINANCEIROS POR CHAMADAS PÚBLICAS

RESOLUÇÃO CEPE 20/15, DE 09 DE OUTUBRO DE 2015

 

Responsável pela Ação Procedimentos Fundamentação
Coordenador do projeto de pesquisa 1 – Abrir o processo eletrônico no SIPAC – vínculo do Departamento de lotação – Tipo de Processo: Projeto de Pesquisa.

2 – Instruir o processo:

2.1 – Em caso de projeto de pesquisa com obtenção de financiamento externo, isto é, aprovado em edital/chamada público/a, deverão ser adicionados ao processo os seguintes documentos:

– cópia do/a edital/chamada;

– cópia do projeto de pesquisa (tipo restrito);

– cópia do plano de trabalho (tipo restrito);

– cópia do resultado final do edital/chamada;

– cópia do termo de outorga da agência pública de fomento (tipo restrito).

2.2 – Em caso de projeto de pesquisa sem obtenção de financiamento externo, deverão ser adicionados ao processo:

– cópia do projeto de pesquisa (tipo restrito);

– cópia do plano de trabalho (tipo restrito).

3 – Cadastrar, no processo SIPAC, um Despacho Informativo destinado ao Departamento em que o Coordenador do projeto de pesquisa se encontra lotado ou ao PPG em que esteja credenciado, no qual solicite a apreciação do projeto de pesquisa pela Assembleia do Departamento ou pelo Colegiado do PPG.

4 – Encaminhar o processo para o Departamento em que o Coordenador do projeto de pesquisa se encontra lotado ou à Coordenação do PPG em que esteja credenciado.

Resolução CEPE-20/15, de 09/10/2015 (Art. 4º, § 1º e 2º)
Assembleia do Departamento; ou

Colegiado de Programa de Pós-Graduação stricto sensu

5 – Apreciar o projeto de pesquisa.O projeto de pesquisa deverá ser avaliado por comissão específica constituída no âmbito do Departamento de lotação do Coordenador do projeto de pesquisa ou de Programa Pós-Graduação stricto sensu (PPG) do CEFET-MG em que esteja credenciado.

Para elaboração do Parecer Técnico do Projeto de Pesquisa, a comissão responsável deve, no que couber, se orientar pelas instruções do Parecer Referencial nº 00002/2023/CONJUR-MS/CGU/AGU, em específico, pelos itens do modelo de Parecer Técnico (Modelo 1), disponível em:

https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/procuradoria-geral-federal-1/subprocuradoria-federal-de-consultoria-juridica/ciencia-tecnologia-e-inovacao/e-ct-i/e-cti-docs/ect-i_docs.pdf

No caso de projeto de pesquisa (vigentes) com financiamento externo, o termo de outorga da agência pública de fomento poderá ser considerado como Parecer Técnico do Projeto de Pesquisa.

5.1 – Caso o projeto de pesquisa seja aprovado, adicionar ao processo SIPAC:

– deliberação de aprovação do projeto de pesquisa;

– despacho decisório informando a aprovação do projeto de pesquisa pela Assembleia do Departamento ou pelo Colegiado do PPG; e

– Parecer Técnico aprovado.

5.2 – Caso o projeto não seja aprovado, inserir no processo SIPAC despacho informativo ao Coordenador do projeto de pesquisa para que tome as providências solicitadas pela Assembleia e/ou Colegiado do PPG para a reapreciação pela Assembleia ou Colegiado, ou inserir despacho decisório apresentando o indeferimento e arquivar o processo.

5.2.1 – Em caso de reapreciação do projeto e posterior aprovação, seguir os passos descritos em 5.1.

6 – Caso o projeto tenha sido apreciado por Assembleia, notificar o Coordenador do projeto de pesquisa sobre a decisão; caso a análise tenha sido realizada pelo Colegiado do PPG, encaminhar o processo ao departamento de lotação do Coordenador do projeto de pesquisa.

Resolução CEPE-20/15, de 09/10/2015 (Art. 5º, § 1º).

Parecer Referencial nº 00002/2023/CONJUR-MS/CGU/AGU

Coordenador do projeto de pesquisa 7 – Cadastrar, no processo SIPAC, um Despacho Informativo destinado à DPPG, no qual solicite apreciação do projeto de pesquisa e em que ateste a ciência de que a homologação pela DPPG não implica concessão de financiamento ao projeto por parte do CEFET-MG.

8 – Encaminhar o processo SIPAC para a DPPG.

Resolução CEPE-20/15, de 09/10/2015 (Art. 5º, § 2º).
DPPG 9 – Emitir um parecer referente à aderência e ao respeito do projeto aos ditames da Resolução CEPE-20/15, de 09/10/2015.

10 – Cadastrar, no processo SIPAC, um Despacho Decisório destinado ao Coordenador do projeto de pesquisa.

10.1 – Em caso de parecer favorável, constará no Despacho Decisório o encaminhamento do processo para que o Coordenador do projeto de pesquisa providencie o cadastro do projeto de pesquisa no módulo Pesquisa do SIGAA.

10.2 – Em caso de parecer desfavorável, constará no Despacho Decisório diligência(s) a ser(em) providenciada(s) pelo Coordenador do projeto de pesquisa.

Art. 7º, § 1º, da Resolução CEPE 20/15); e Art. 16 c/c os arts. 4º, 5º, 7º, 12, 17 e 19.
Coordenador do projeto de pesquisa – apenas nos casos em que haja diligência 11 – Cumprir com as diligências apontadas pela DPPG.

12 – Cadastrar, no processo SIPAC, um Despacho Informativo destinado à DPPG em que apresente solicitação de reapreciação da regularidade documental do processo.

13 – Reencaminhar o processo à DPPG.

DPPG – apenas nos casos em que haja diligência 14 – Reanalisar o processo até a emissão de um parecer favorável referente à aderência e ao respeito do projeto aos ditames da Resolução CEPE-20/15, de 09/10/2015.

14.1 – Cadastrar a Deliberação de aprovação do projeto de pesquisa pela DPPG, quando aprovado após a diligência.

14.2 – Cadastrar, no processo SIPAC, um Despacho Informativo destinado ao Coordenador do projeto de pesquisa, em que conste o encaminhamento do processo para que o Coordenador do projeto de pesquisa providencie o cadastro do projeto de pesquisa no módulo pesquisa do sistema SIGAA.

Coordenador do projeto de pesquisa 15 – Cadastrar o projeto de pesquisa no módulo Pesquisa do SIGAA.15.1 – Informar à DPPG (por e-mail) sobre a finalização do preenchimento dos dados do Projeto de Pesquisa no SIGAA.

E-mail: dppg@cefetmg.br

DPPG 16 – Avaliar o preenchimento do Projeto de Pesquisa no SIGAA:16.1 – Se estiver tudo correto, Homologar o Projeto de Pesquisa no SIGAA.

16.2 – Se houver necessidade de correção, devolver ao Coordenador do projeto de pesquisa para ajustes.