Registro de Projeto de Pesquisa
Última modificação: Quarta-feira, 14 de maio de 2025
FLUXO DE PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DE PROJETO DE PESQUISA NA DPPG – COM OBTENÇÃO OU NÃO DE RECURSOS FINANCEIROS POR CHAMADAS PÚBLICAS
RESOLUÇÃO CEPE 20/15, DE 09 DE OUTUBRO DE 2015
Responsável pela Ação | Procedimentos | Fundamentação |
Coordenador do projeto de pesquisa | 1 – Abrir o processo eletrônico no SIPAC – vínculo do Departamento de lotação – Tipo de Processo: Projeto de Pesquisa.
2 – Instruir o processo: 2.1 – Em caso de projeto de pesquisa com obtenção de financiamento externo, isto é, aprovado em edital/chamada público/a, deverão ser adicionados ao processo os seguintes documentos: – cópia do/a edital/chamada; – cópia do projeto de pesquisa (tipo restrito); – cópia do plano de trabalho (tipo restrito); – cópia do resultado final do edital/chamada; – cópia do termo de outorga da agência pública de fomento (tipo restrito). 2.2 – Em caso de projeto de pesquisa sem obtenção de financiamento externo, deverão ser adicionados ao processo: – cópia do projeto de pesquisa (tipo restrito); – cópia do plano de trabalho (tipo restrito). 3 – Cadastrar, no processo SIPAC, um Despacho Informativo destinado ao Departamento em que o Coordenador do projeto de pesquisa se encontra lotado ou ao PPG em que esteja credenciado, no qual solicite a apreciação do projeto de pesquisa pela Assembleia do Departamento ou pelo Colegiado do PPG. 4 – Encaminhar o processo para o Departamento em que o Coordenador do projeto de pesquisa se encontra lotado ou à Coordenação do PPG em que esteja credenciado. |
Resolução CEPE-20/15, de 09/10/2015 (Art. 4º, § 1º e 2º) |
Assembleia do Departamento; ou
Colegiado de Programa de Pós-Graduação stricto sensu |
5 – Apreciar o projeto de pesquisa.O projeto de pesquisa deverá ser avaliado por comissão específica constituída no âmbito do Departamento de lotação do Coordenador do projeto de pesquisa ou de Programa Pós-Graduação stricto sensu (PPG) do CEFET-MG em que esteja credenciado.
Para elaboração do Parecer Técnico do Projeto de Pesquisa, a comissão responsável deve, no que couber, se orientar pelas instruções do Parecer Referencial nº 00002/2023/CONJUR-MS/CGU/AGU, em específico, pelos itens do modelo de Parecer Técnico (Modelo 1), disponível em: No caso de projeto de pesquisa (vigentes) com financiamento externo, o termo de outorga da agência pública de fomento poderá ser considerado como Parecer Técnico do Projeto de Pesquisa. 5.1 – Caso o projeto de pesquisa seja aprovado, adicionar ao processo SIPAC: – deliberação de aprovação do projeto de pesquisa; – despacho decisório informando a aprovação do projeto de pesquisa pela Assembleia do Departamento ou pelo Colegiado do PPG; e – Parecer Técnico aprovado. 5.2 – Caso o projeto não seja aprovado, inserir no processo SIPAC despacho informativo ao Coordenador do projeto de pesquisa para que tome as providências solicitadas pela Assembleia e/ou Colegiado do PPG para a reapreciação pela Assembleia ou Colegiado, ou inserir despacho decisório apresentando o indeferimento e arquivar o processo. 5.2.1 – Em caso de reapreciação do projeto e posterior aprovação, seguir os passos descritos em 5.1. 6 – Caso o projeto tenha sido apreciado por Assembleia, notificar o Coordenador do projeto de pesquisa sobre a decisão; caso a análise tenha sido realizada pelo Colegiado do PPG, encaminhar o processo ao departamento de lotação do Coordenador do projeto de pesquisa. |
Resolução CEPE-20/15, de 09/10/2015 (Art. 5º, § 1º). |
Coordenador do projeto de pesquisa | 7 – Cadastrar, no processo SIPAC, um Despacho Informativo destinado à DPPG, no qual solicite apreciação do projeto de pesquisa e em que ateste a ciência de que a homologação pela DPPG não implica concessão de financiamento ao projeto por parte do CEFET-MG.
8 – Encaminhar o processo SIPAC para a DPPG. |
Resolução CEPE-20/15, de 09/10/2015 (Art. 5º, § 2º). |
DPPG | 9 – Emitir um parecer referente à aderência e ao respeito do projeto aos ditames da Resolução CEPE-20/15, de 09/10/2015.
10 – Cadastrar, no processo SIPAC, um Despacho Decisório destinado ao Coordenador do projeto de pesquisa. 10.1 – Em caso de parecer favorável, constará no Despacho Decisório o encaminhamento do processo para que o Coordenador do projeto de pesquisa providencie o cadastro do projeto de pesquisa no módulo Pesquisa do SIGAA. 10.2 – Em caso de parecer desfavorável, constará no Despacho Decisório diligência(s) a ser(em) providenciada(s) pelo Coordenador do projeto de pesquisa. |
Art. 7º, § 1º, da Resolução CEPE 20/15); e Art. 16 c/c os arts. 4º, 5º, 7º, 12, 17 e 19. |
Coordenador do projeto de pesquisa – apenas nos casos em que haja diligência | 11 – Cumprir com as diligências apontadas pela DPPG.
12 – Cadastrar, no processo SIPAC, um Despacho Informativo destinado à DPPG em que apresente solicitação de reapreciação da regularidade documental do processo. 13 – Reencaminhar o processo à DPPG. |
|
DPPG – apenas nos casos em que haja diligência | 14 – Reanalisar o processo até a emissão de um parecer favorável referente à aderência e ao respeito do projeto aos ditames da Resolução CEPE-20/15, de 09/10/2015.
14.1 – Cadastrar a Deliberação de aprovação do projeto de pesquisa pela DPPG, quando aprovado após a diligência. 14.2 – Cadastrar, no processo SIPAC, um Despacho Informativo destinado ao Coordenador do projeto de pesquisa, em que conste o encaminhamento do processo para que o Coordenador do projeto de pesquisa providencie o cadastro do projeto de pesquisa no módulo pesquisa do sistema SIGAA. |
|
Coordenador do projeto de pesquisa | 15 – Cadastrar o projeto de pesquisa no módulo Pesquisa do SIGAA.15.1 – Informar à DPPG (por e-mail) sobre a finalização do preenchimento dos dados do Projeto de Pesquisa no SIGAA.
E-mail: dppg@cefetmg.br |
|
DPPG | 16 – Avaliar o preenchimento do Projeto de Pesquisa no SIGAA:16.1 – Se estiver tudo correto, Homologar o Projeto de Pesquisa no SIGAA.
16.2 – Se houver necessidade de correção, devolver ao Coordenador do projeto de pesquisa para ajustes. |