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CEFET-MG

Resolução CPPG – 066/21

Última modificação: Terça-feira, 23 de agosto de 2022

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS


DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
RESOLUÇÃO CPPG Nº 66/2021 – DPPG (11.52)
Nº do Protocolo: 23062.040131/2021-33


Belo Horizonte-MG, 13 de setembro de 2021.

Dispõe sobre os procedimentos operacionais para a realização de atividades
presenciais de pesquisa e de pós-graduação stricto sensu do CEFET-MG dentro do plano de retomada.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, e considerando: (i) os Protocolos municipais de biossegurança das cidades onde o
CEFET-MG atua; (ii) o Plano de Retomada de Atividades Presenciais do CEFET-MG (Resolução CD 031/21); (iii) o Manual de biossegurança, organização escolar e orientações para enfrentamento da
COVID-19 no CEFET-MG; (iv) os Procedimentos de biossegurança para uso de laboratórios no CEFET-MG; e (v) o que foi definido na 6ª Reunião do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação de 2021, ocorrida em 10 de setembro de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Esta resolução dispõe sobre os procedimentos operacionais para a realização de atividades presenciais de pesquisa e de pós-graduação stricto sensu do CEFET-MG dentro do Plano Institucional de retomada dessas atividades.
Art. 2º O retorno às atividades presenciais relacionadas à pesquisa e pós-graduação será gradual, conforme fases estabelecidas no Plano de Retomada de Atividades Presenciais do CEFET-MG.
Parágrafo único. Os procedimentos definidos nesta resolução visam ao restabelecimento gradual das
atividades: (i) suspensas e não adaptáveis ao modo remoto; e (ii) parcialmente adaptáveis ao modo remoto.
Art. 3º As atividades didático-pedagógicas adaptadas ao Ensino Remoto Emergencial (ERE) deverão permanecer dessa forma na fase 2 de retomada de atividades presenciais.
Parágrafo único. Os Colegiados dos programas de pós-graduação poderão avançar para a fase 3 do
Plano de retomada de Atividades Presenciais do CEFET-MG, em que são restabelecidas parcialmente atividades presenciais de disciplinas de pós-graduação adaptadas ao ERE, desde que estritamente obedecidas as condições e atendidos os procedimentos descritos nesta resolução.
Art. 4º As atividades presenciais poderão ocorrer desde que obedecidas as seguintes condições:
I – Atendimento às condições de biossegurança estabelecidas nos Anexos B e C do Plano de Retomada de Atividades Presenciais do CEFET-MG por todas as pessoas envolvidas nas atividades a serem desenvolvidas presencialmente.
II – Adequação dos espaços físicos a serem utilizados, conforme o Manual de biossegurança do CEFET-MG.
III – Atendimento às recomendações descritas no documento Procedimentos de biossegurança para desenvolvimento de atividades de pesquisa em laboratórios do CEFET-MG, quando a atividade utilizar esse tipo de espaço.
IV – Consideração das condições epidemiológicas locais.
V – Ocupação dos espaços físicos no limite máximo de 40%, respeitado o distanciamento social, conforme o Manual de biossegurança do CEFET-MG.
VI – Disponibilidade de servidor responsável pelo laboratório (ou outro espaço físico), docente ou técnico de laboratório, para os casos de atividades presenciais nesse ambiente.
Art. 5º A organização das atividades presenciais é centralizada na Diretoria do Campus, a partir das demandas apresentadas pelos diferentes setores do campus.
Art. 6º Observadas as condições descritas no art. 4º desta resolução, as Coordenações dos Programas de Pós-Graduação que desejarem utilizar espaços físicos devem organizar as demandas por atividades presenciais e apresentá-las à Diretoria do Campus.
§1º As Coordenações dos Programas de Pós-Graduação que solicitarem o uso de espaços físicos por seus servidores e alunos devem auxiliar e subsidiar a Diretoria do Campus, fornecendo-lhe as informações sobre os espaços físicos a serem utilizados, os servidores responsáveis por esses espaços ou envolvidos nas atividades a serem realizadas, e os estudantes que os utilizarão.
§2º Nas solicitações encaminhadas à Diretoria de Campus, devem ser descritos os espaços físicos a serem utilizados e listados (nomes completos) os alunos e os servidores envolvidos nas atividades, bem como a data e o horário de chegada e saída (tempo de permanência no espaço físico).
§3º As solicitações de uso de espaço físico do Campus devem ser apresentadas à Diretoria do Campus com antecedência e no prazo estabelecido por ela.
§4º Para a organização das informações necessárias na solicitação de uso de espaço físico, deve-se utilizar o formulário elaborado pela Diretoria do Campus ou o formulário proposto nos Procedimentos de biossegurança para utilização dos laboratórios, disponível em https://www.cefetmg.br/coronavirus/, podendo-se adaptá-lo para o caso de atividades presenciais a serem realizadas em outros espaços.
§5º Para a utilização de espaço físico dos campi, todos os participantes das atividades devem assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade, Anexo A do Plano de Retomada de Atividades Presenciais do CEFET-MG (https://www.cefetmg.br/coronavirus/).
Art. 7º Docentes credenciados nos Programas de Pós-Graduação do CEFET-MG, que orientem alunos de Iniciação Científica (IC) e/ou de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) dos cursos de graduação do CEFET-MG, podem inserir as atividades desses alunos entre as demandas apresentadas à
Coordenação do Programa, quando elas estiverem vinculadas e se desenvolverem conjuntamente com atividades de pesquisa de alunos de mestrado e doutorado.
Art. 8º Docentes não credenciados em Programas de Pós-Graduação do CEFET-MG que orientem alunos de IC e/ou TCC cujos trabalhos requeiram a utilização de infraestrutura de pesquisa (espaços físicos do campus) devem apresentar as demandas para atividades presenciais ao Chefe do
Departamento de sua lotação.
Art. 9º Cabe à Diretoria de Campus o monitoramento e o acompanhamento das atividades presenciais retomadas, conforme Plano de Retomada de Atividades Presenciais do CEFET-MG.
Parágrafo único. A Diretoria de Campus deve avaliar e dar continuidade às atividades presenciais ou, em casos suspeitos ou confirmados de COVID-19, providenciar a suspensão delas.
Art. 10. Os casos omissos serão apreciados pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, ouvida a Diretoria de Campus.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


(Assinado digitalmente em 13/09/2021 09:56)
CONRADO DE SOUZA RODRIGUES
DIRETOR – TITULAR
DPPG (11.52)
Matrícula: 1524310