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CEFET-MG

Resolução CPPG – 036/20

Última modificação: Terça-feira, 23 de agosto de 2022

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO CPPG Nº 36/2020 – DPPG (11.52)
Nº do Protocolo: 23062.030969/2020-38

Belo Horizonte – MG, 24 de novembro de 2020.

Instrui sobre a participação de docentes nas comissões de seleção para os cursos de mestrado e doutorado dos Programas de Pós-Graduação do CEFET-MG

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando Memo DG n 494/2020 – que solicita o cumprimento das recomendações dispostas no Ofício 5257/2020/PRMG/GAB/ARN e ainda, de acordo com que foi aprovado na 8ª Reunião do ano de 2020 do CPPG, realizada em 20 de novembro de 2020, R E S O L V E :

Art. 1º Estabelecer que, ao compor as comissões de seleção dos processos seletivos para os cursos de mestrado e doutorado do CEFET-MG, os docentes observem as hipóteses de suspeição e impedimento em relação a cada candidato com inscrição homologada, entre as quais as seguintes:
I – seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

II – tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau;

III – seja ou tenha sido sócio de candidato em atividade profissional nos últimos cinco anos;

IV – esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou c o m p a n h e i r o;

V – mantenha ou tenha mantido, no interregno de 03 (três) anos anteriores à publicação do Edital, vínculo de orientação;

Art. 2º A Coordenação dos Programas de Pós-Graduação obterá e manterá guarda das
manifestações escritas dos membros das comissões de seleção declarando
não se enquadrarem em quaisquer das condições de impedimento/suspeição.

Art. 3º O membro da comissão de seleção que se enquadrar no disposto no Art. 1º deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação.

Art. 4º Situações de impedimento/suspeição não previstas nesta Resolução devem ser avaliadas pelos Colegiados dos Programas de Pós-Graduação.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinado digitalmente em 24/11/2020 10:38)
CONRADO DE SOUZA RODRIGUES
DIRETOR – TITULAR
CHEFE DE UNIDADE
DPPG (11.52)
Matrícula: 1524310