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CEFET-MG

Resolução CPPG – 017/20

Última modificação: Terça-feira, 23 de agosto de 2022

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO CPPG Nº 17/2020 – DPPG (11.52)
Nº do Protocolo: 23062.021601/2020-89

Belo Horizonte – MG, 03 de setembro de 2020.

DISPÕE sobre o trancamento de matrícula por alunos regulares bolsistas e por alunos especiais em disciplinas dos cursos de pós-graduação stricto sensu do CEFET-MG durante o período de Ensino Remoto Emergencial (ERE).

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando:

i) a Res. CEPE 02/2020, de 02/07/2020, que trata do Ensino Remoto Emergencial (ERE) no CEFET-MG, em especial o inciso V do Art 3º, que garante aos discentes o direito de não adesão ou participação nas atividades do ERE por meio do trancamento de matrícula;

ii) a necessidade de manutenção de atividades vinculadas às teses e dissertações pelos alunos regulares (bolsistas ou não);

iii) o vínculo provisório que alunos especiais estabelecem com as disciplinas em que se encontram matriculados após seleção por processo regido por edital específico; e de acordo com o definido na 5ª Reunião do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação de 2020, ocorrida em 7 de agosto de 2020, R E S O L V E :

Art. 1º– Determinar que os alunos regulares bolsistas que optarem pela não adesão às disciplinas ofertadas pelos programas de pós-graduação stricto sensu durante o ERE mantenham o seu vínculo com o curso através de outras atividades, como elaboração do projeto de qualificação ou desenvolvimento de dissertação ou tese.

Art. 2º – Determinar que os alunos especiais que optarem pela não adesão às disciplinas ofertadas no 1º semestre letivo de 2020 em ERE tenham suas matrículas canceladas, não lhes sendo assegurado o direito de cursá-las em semestres letivos subsequentes sem que se submetam a novo processo seletivo.

Parágrafo único: A matrícula de alunos especiais em disciplinas de programas de pós-graduação stricto sensu ofertadas posteriormente ao 1º semestre letivo de 2020 ocorrerá após a aprovação em processo seletivo específico.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra -se.



(Assinado digitalmente em 03/09/2020 15:01)
CONRADO DE SOUZA RODRIGUES
DIRETOR – TITULAR
CHEFE DE UNIDADE
DPPG (11.52)
Matrícula: 1524310