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CEFET-MG

COMUNICADO – PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DE BOLSAS DE MESTRADO E DOUTORADO

Sexta-feira, 21 de agosto de 2020
Última modificação: Sexta-feira, 21 de agosto de 2020

Durante o período de emergência sanitária ocasionada pela COVID-19, as agências de fomentos, assim como o CEFET-MG, autorizaram, em caráter excepcional, a prorrogação de bolsas de estudos de mestrado e doutorado. As definições são as seguintes:

CAPES: o prazo máximo de prorrogação é de 6 (seis) meses, acrescentados ao tempo total original de vigência da bolsa de estudos. Portaria Capes N. 55, alterada pela Portaria Capes N. 121, de 20 de agosto de 2020.

CEFET-MG: o prazo máximo de prorrogação é de 6 (seis) meses, acrescentados ao tempo total original de vigência da bolsa de estudos.

CNPq: o prazo de prorrogação é de 2 (dois) meses, acrescentados ao tempo total original de vigência da bolsa de estudos. O próprio CNPq providenciou essa prorrogação para todos os seus bolsistas, conforme comunicado desse órgão, disponível em:

http://www.cnpq.br/web/guest/noticiasviews/-/journal_content/56_INSTANCE_a6MO/10157/10072978

FAPEMIG: o prazo máximo de prorrogação é de 3 (três) meses, acrescentados ao tempo total original de vigência da bolsa de estudos. Não há ainda informação sobre extensão desse prazo:

https://fapemig.br/pt/legislacao_detail/428

Com exceção das bolsas de estudo do CNPq, a decisão pela prorrogação deverá ser tomada por cada Colegiado de Programa de Pós-Graduação (PPG), considerando, em separado, a situação de cada bolsista do PPG. A prorrogação implica ocupação de cota de bolsas de mestrado e/ou doutorado do PPG. Não há concessão adicional de bolsas.

Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação