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CEFET-MG

[COMUNICADO DPPG] Programas Institucionais de Auxílio Individual – Eventos Científicos no Brasil e no Exterior

Sexta-feira, 19 de março de 2021
Última modificação: Sexta-feira, 19 de março de 2021

COMUNICADO DPPG – 001/21 [Comunicado 001-21]

Os Programas Institucionais de Auxílio Individual para Apresentação de Trabalhos em Eventos Científicos no Brasil e no Exterior, regulamentados pelas Portarias DIR 400/13 e DIR 401/13, de 27/05/2013, e pelo Comunicado DPPG 001/2016, de 28/04/2016, têm sido, desde a sua criação, programas de fomento de grande demanda pela comunidade do CEFET-MG. Sua execução ao longo dos últimos anos vem contribuindo para a melhoria dos indicadores relacionados à produção intelectual de nossos docentes, bem como para o processo de internacionalização, cuja evolução tem sido marcante. São programas que têm resultado em impactos positivos e que necessitam, portanto, serem preservados neste novo contexto de isolamento social causado pela pandemia de COVID-19. Para continuar viabilizando a concessão de apoio para a participação em eventos, serão tomadas, excepcionalmente, as medidas descritas abaixo durante todo o período em que perdurar o supracitado isolamento social.

EVENTOS NO EXTERIOR

Para solicitações de apoio para eventos no exterior que acontecerão de modo virtual, algumas exigências da Portaria DIR 400/13 poderão, mediante justificativa, deixar de serem cumpridas integralmente.

A Portaria DIR 400/13, art. 3º, § 7º, itens IV e V, estabelece como imprescindível a comprovação da submissão da solicitação de auxílio a uma agência pública de fomento para se requerer o auxílio à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do CEFET-MG. Estabelece também que a solicitação será analisada pela DPPG apenas mediante a comprovação de parecer favorável quanto ao mérito, emitido pela agência de fomento. Entretanto, considerando o contexto atual de crise sanitária, em que os eventos têm sido realizados por meio de ambientes virtuais e que, nesse caso, o solicitante não necessitará de diárias e/ou passagens – fazendo jus apenas ao ressarcimento do valor da taxa de inscrição, limitado ao valor de U$ 1.000,00 (um mil dólares), conforme atesta o art.3º, § 6º, item III dessa portaria –, a DPPG informa que, para os eventos a serem realizados de modo remoto:

  • Não serão exigidas do docente solicitante as comprovações de submissão da solicitação de auxílio à agência pública de fomento e de obtenção de parecer favorável quanto ao mérito.
  • Será permitida a concessão de apenas 01 auxílio seguindo essas diretrizes durante o ano de exercício.

A DPPG informa, ainda, que tão logo os eventos científicos voltem à modalidade presencial, as diretrizes contidas na Portaria DIR- 400/13 e no Comunicado 001/2016 deverão voltar a ser cumpridas integralmente.

EVENTOS NO PAÍS

Para solicitações de apoio para eventos no país, continuam válidas todas as exigências descritas na Portaria DIR 401/13, que deverão ser cumpridas integralmente.